Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Piraquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI
- Advogados
- ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 64915/PR), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 64914/PR), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 56918/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009727-83.2025.8.16.0034 Processo: 0009727-83.2025.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.789,60 Autor(s): Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi Réu(s): JOÃO MATHEUS GONÇALVES
DECISÃO
Decorrido o prazo para a apresentação de defesa in albis, decreto a revelia da parte ré. Diante do princípio da cooperação, esclareço o seguinte. Malgrado tenha sido decretada a revelia da parte ré, tal circunstância não importa na automática procedência das pretensões deduzidas no feito. Os efeitos da revelia dizem respeito à presunção de veracidade dos fatos, não do direito alegado em que se embasa o pedido.
Ressalto que esta presunção é iuris tantum, o que significa dizer que deve vir corroborada com outros elementos de convicção seja acerca da ocorrência dos fatos, como também do direito postulado em juízo. A propósito, o princípio da persuasão racional do juiz, por si só, viabiliza a relativização da norma, até porque a declaração de revelia não conduz à procedência dos pedidos articulados na exordial.
A propósito, leciona Luiz Rodrigues Wambier que a revelia: ...não significa automática procedência do pedido, pois o efeito pode alcançar apenas os fatos alegados na petição inicial, e não o direito que se postula. Pode ocorrer de, mesmo reputando-se verdadeiros os fatos, deles não decorrer o direito contido no pedido, porque a consequência jurídica pretendida pelo autor não emana dos fatos apresentados.
Ou, ainda, pode acontecer de o autor narrar fatos inverossímeis, insuscetíveis de credibilidade, e o juiz não está obrigado a aceitar como verdadeiros fatos impossíveis de terem ocorrido. Por isso, nada obsta que, mesmo em caso de revelia, o juiz profira sentença de improcedência do pedido. (In Curso Avançado de Processo Civil. Vol.
1. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002, p.368.) Dito isso, a parte autora para dizer se pretende a produção de outras provas.
