Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANÁ E NOROESTE PAULISTA SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS PR/SP, SARA KUSTER
- Advogado
- ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009759-97.2025.8.16.0031 Processo: 0009759-97.2025.8.16.0031 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$29.748,95 Autor(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Réu(s): SARA KUSTER Trata-se de Ação Monitória movida pela parte autora em face da parte ré.
No movimento 38.1, as partes comunicaram a celebração de acordo visando pôr fim ao litígio. No movimento 39.1, a parte autora (Exequente) informou o cumprimento integral do referido acordo pela parte executada, requerendo a extinção da execução e o levantamento de eventuais bloqueios/penhoras existentes. Vieram os autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
Decido. Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma não é vedada por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (mov. 38.1). Tendo em vista a informação de integral cumprimento da avença, com a satisfação da obrigação noticiada pela parte credora (mov. 39.1), a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II (pela satisfação da obrigação), do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais constrições efetivadas nestes autos (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB). Custas processuais remanescentes a cargo da parte executada, conforme entabulado no acordo e requerido na petição de mov. 39.1.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito Substituta
