Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Campo Mourão
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ANA CLAUDIA ARAUJO
- Advogado
- GABRIEL TANAKA PARAISO (OAB 60759849/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6153 - E-mail: [email protected] Processo: 0009787-47.2026.8.16.0058 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): ANA CLAUDIA ARAUJO Interessado(s): ESPÓLIO DE LUCAS EDUARDO ARAUJO PEREIRA
1. Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça aos requerentes.
2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, (I) encarte aos autos cópia da certidão de nascimento do falecido, uma vez que não consta de sua certidão de óbito o nome de sua genitora (movimento 1.9); e (II) apresente a declaração de inexistência de dependentes do de cujos perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo em vista a ordem de pagamento prioritário de saldos de FGTS/PIS instituída pelo artigo 1º da Lei n.º 6.858/80.
3. Considerando as informações narradas na exordial, proceda-se à pesquisa junto ao sistema Sisbajud, a fim de verificar-se a existência de saldos bancários passíveis de levantamento em nome do falecido.
4. Sendo positiva a diligência, proceda-se ao bloqueio judicial dos valores e à transferência desses para conta judicial vinculada ao feito.
5. Ainda, oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF, a fim de que informem a existência de saldos FGTS/PIS em nome do falecido e, acaso positivo, que realizem a transferência dos respectivos valores para conta judicial vinculada ao feito.
6. Diligencie-se junto ao sistema Prevjud, visando averiguar se o de cujos auferia benefícios previdenciários.
7. Oportunamente, voltem conclusos.
8. Diligências necessárias. Campo Mourão, 24 de setembro de 2026. EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIOR Juiz de Direito
