Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, ALCESTE LUIZ DOS REIS E SILVA
- Advogados
- JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES (OAB 15082/PR), HÉLITA HELOANA SARTORI (OAB 60557/PR), SÉRGIO AZIZ FERRARETO NEME (OAB 61528/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0009790-07.2021.8.16.7000 Processo: 0009790-07.2021.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$23.239,79 Polo Ativo(s): ALCESTE LUIZ DOS REIS E SILVA Polo Passivo(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
I – Defiro o presente precatório em favor de ALCESTE LUIZ DOS REIS E SILVA, pelo valor de R$ 23.239,79 [vinte e três mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos], de acordo com a certidão de conferência dos dados financeiros, contra o MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, conforme natureza e individualização determinadas pelo Juízo da execução no ofício precatório.
II – Valor sujeito a revisão administrativa e atualização monetária na forma da Lei.
III – Inclua-se a requisição de pagamento na ordem cronológica do ente devedor, observando o critério previsto no art. 23, § 1º, do Decreto TJPR 520/2020, para o orçamento de 2023 (07/10/2021 13:10:40).
IV – Cientifiquem-se o Juízo da execução e a parte credora.
V –
Intime-se o Ente devedor, servindo esta decisão como requisição de pagamento, conforme o art. 20, parágrafo único, do Decreto TJPR 520/2020.
VI – Após, aguarde-se pagamento. Curitiba, data registrada no sistema. Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
