Sentença
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OFICIO DISTRIBUIDOR DE FAZENDA RIO GRANDE, VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE, SERV BANK SERVICOS DE APOIO S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0009821-39.2013.8.16.0038 Processo: 0009821-39.2013.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$426,74 Exequente(s): OFICIO DISTRIBUIDOR DE FAZENDA RIO GRANDE Vara Cível de Fazenda Rio Grande Executado(s): SERV BANK SERVICOS DE APOIO S/C LTDA
1. Considerando que foram razoavelmente esgotadas as tentativas de localização da parte para pagamento das custas, defiro a INTIMAÇÃO por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
2. Oportunamente, havendo penhora de bens, determino à Serventia a nomeação de curador(a) especial para a parte (artigo 72, II, do CPC), com observância da lista constante do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR. Ressalto que os honorários serão pagos pelo Estado do Paraná. 2.1. Havendo declínio, renove-se o cumprimento deste item. 2.2. Se houver mero decurso do prazo sem manifestação, comunique-se à OAB/PR e renove-se o cumprimento deste item. 2.3.
Habilite-se o(a) curador(a) e intime-se para assunção do encargo e oferecimento de resposta, com observância da legislação de regência.
3. Apresentada resposta, manifeste-se a Serventia em 15 (quinze) dias.
4. No mais, prossiga-se nos termos da Portaria 02/20. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. BRUNA GREGGIO Juíza de Direito
