Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de União da Vitória
- Classe
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, PEDRO SAMPIETRO
- Advogado
- CLEIDE MARA BEUREN PRESZNHUK (OAB 41576/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - (42) 3309-3601 e 3309-3623 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3621 - E-mail: [email protected] Processo: 0009852-87.2023.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Assunto Principal: Outros Atos Contra o Meio Ambiente Data da Infração: 28/07/2021 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): PEDRO SAMPIETRO
Vistos para sentença. Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado para apuração da prática dos delitos previstos nos arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98, praticado, em tese, pelo investigado Pedro Sampietro, na qual houve acordo de não persecução penal homologado pelo Juízo (seq. 30.1). Certificou-se o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (seq. 60.1).
É o relatório.
Fundamento e decido. Em consulta aos autos 1277-22.2025.8.16.0174 da Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal, verifico que houve integral cumprimento das condições impostas, o que determina o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Pedro Sampietro, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, comunique-se o Instituto de Identificação do Estado do Paraná (IIPR), quanto à extinção da punibilidade (art. 824, XI, do CNFJ), bem como encaminhe-se os autos ao Distribuidor para as devidas anotações (art. 825 do CNFJ) e, oportunamente, arquive-se. União da Vitória, datado e assinado digitalmente.
Ivan Buatim Juiz de Direito
