Intimação
D- Órgão
- Vara de Acidentes de Trabalho de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VILSON CASTELAR
- Advogados
- HALINA TROMPCZYNSKI (OAB 35440/PR), VANDIRA COSER (OAB 35811/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0009896-56.2018.8.16.0021 Processo: 0009896-56.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$29.782,51 Autor(s): VILSON CASTELAR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De acordo com os documentos de evento 158.2 observa-se que houve o pagamento integral do débito exequendo acrescido das custas processuais e honorários sucumbenciais nos exatos termos pleiteados.
E ainda, a parte exequente, devidamente intimada, não se opôs aos valores depositados, conforme se observa da manifestação de evento 183.0. Diante disso, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais já abrangidos nos depósitos.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se ao Distribuidor para a devida baixa. Cascavel, 23 de setembro de 2021. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
