PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência
II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0009896-56.2020.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.412,26 Polo Ativo(s): ROSANGELA CLEMENTE FERNANDES Polo Passivo(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MARCOS PEREIRA SOARES
1. Primeiramente, cientifique-se a senhora Juíza Leiga responsável pela elaboração da minuta de sentença, acerca da reforma do julgado.
2. Nos termos do “caput” do art. 535 do NCPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 2.1. Consigne-se da intimação que, querendo, deverá a Fazenda Pública, no mesmo prazo, indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão, nos termos do disposto no art. 3º do Decreto Judiciário nº 382/2020 do TJPR.
3. Dil. necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito