Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR, ALEXANDRE ESTEVAN LEMANSKI
- Advogados
- DOMINGOS CAPORRINO NETO (OAB 13146/PR), MARCELO NASSIF MALUF (OAB 17579/PR), SIMONE BUSKEI MARINO (OAB 24817/PR), CLAUDIA LUIZA DA SILVA MATOS (OAB 44220/PR), ANDREA IZABEL KRASINSKI (OAB 21441/PR), GUILLERMO FELIPE MARINS OCAMPOS (OAB 54325/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009919-73.2012.8.16.0033 Processo: 0009919-73.2012.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.926,45 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.***.***/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): ALEXANDRE ESTEVAN LEMANSKI (CPF/CNPJ: 125.***.***-20) Rua Íris, 762 - Jardim Karla - PINHAIS/PR - CEP: 83.328-165 Terceiro(s): SEBASTIANA RODRIGUES SANTOS (RG: 99918101 SSP/PR e CPF/CNPJ: 287.***.***-91) Rua Íris, 762 - Jardim Karla - PINHAIS/PR - CEP: 83.328-165 Decisão
I. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pinhais contra Alexandre Estevan Lemanski.
II. Não conheço da petição de mov. 135.1, uma vez que o peticionante não é parte da relação processual. Sobre o tema, é a jurisprudência:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TERCEIRO INTERESSADO - PETIÇÃO SIMPLES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (...) A exposição por mera petição, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte e configura erro grosseiro. Apenas as matérias de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo e por simples petição, o que não é o caso dos autos. (TJ-MG - AI: 10000212339915001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 17/03/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/03/2022, destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO QUE OBJETIVA DESCONSTITUIR BLOQUEIO JUDICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PEDIDO FORMULADO POR SIMPLES PETIÇÃO – AGRAVANTE QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL – ILEGITIMIDADE DE PARTE – (...) – AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - AI: 21146064620198260000 SP 2114606-46.2019.8.26.0000, Relator: Henrique Harris Júnior, Data de Julgamento: 12/09/2019, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 12/09/2019, evidenciei) À Serventia, para que promova a desabilitação desta do feito (mov. 137).
