Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Paranaguá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ARENA TRANSPORTES
- Advogado
- LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO (OAB 16873/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550
SENTENÇA
Processo: 0010070-13.2010.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$12.457,33 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ARENA TRANSPORTES Trata-se de execução fiscal, movida pelo Estado do Paraná em face do(s) executado(s). No curso da demanda executiva, o exequente requereu a extinção do processo por desistência.
Tratando-se de faculdade da parte, conforme contido no art. 775 do CPC[1] de aplicação subsidiária nos termos do art. 1º da Lei n. 6.830/80[2], e estando essa autorizada pelo artigo 1º, inciso VIII, da Lei Estadual n. 16.035/08[3], inexistindo, portanto, óbice aparente ao deferimento, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC[4].
Liberem-se eventuais restrições judiciais existentes. Custas pelo exequente, nos termos do art. 90 do CPC[5], observado, contudo, a isenção da parte enquanto Fazenda Pública, nos termos do art. 39 da Lei n. 6.830/80[6].
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades elencadas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paranaense e Portaria n. 02/2021, arquivem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito [1] Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. [2] - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. [3] .
