Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DEISYRRE CRISTINA FELIX CIVIERO, VALTER CIVIERO, HERCILIO QUINTINO CESCONETO
- Advogados
- JOSE LUIS BENEDETTI (OAB 54088/PR), LUIZ HENRIQUE BELTRAME (OAB 85136/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R. Almirante Barroso, 3202 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010074-43.2018.8.16.0170 J Processo: 0010074-43.2018.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.956,94 Exequente(s): Hercilio Quintino Cesconeto Executado(s): Deisyrre Cristina Felix Civiero VALTER CIVIERO Dada a escassez de servidores neste Juizado Especial, considerando o alto volume de processos em tramitação, buscando a racionalização dos recursos para adequada e tempestiva prestação jurisdicional, tomando em conta que é dever do(a,s) autor(a,es) indicar(em) endereço/domicílio/residência do(a,s) réu(s) [art. 14, § 1º, inciso II, Lei nº 9.099/95; art. 319, inciso II, CPC], não podendo transferir esse ônus ao Poder Judiciário, e primando, especialmente, pela celeridade exigida pela Lei nº 9.099/95, cujo postulado é (e a experiência tem confirmado isso) absolutamente incompatível com infindáveis e custosas pesquisas por meio de sistemas conveniados no rito sumaríssimo imposto ao Juizado Especial, INDEFIRO a busca de endereço/expedição de ofício pela secretaria do juízo, nada obstando que a parte, insatisfeita com o ritmo e a estrutura do Juizado Especial, litigue no juízo comum, em cuja unidade terá mais liberdade e menos amarra legal no procedimento.
Existem diversos precedentes nesse sentido na Turma Recursal, in verbis: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM APRESENTAR ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO. ÔNUS EXCLUSIVO DA DEMANDANTE – ART. 14, §1º DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA
MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002377-46.2013.8.16.0040 - Altônia - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 21.08.2018). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR QUE NÃO DILIGENCIA PARA ENCONTRAR ENDEREÇO DA RÉ PARA CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA DE JURISDIÇÃO, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE.
