Intimação
D- Órgão
- 8ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, ALYNE MACEDO DA SILVA
- Advogados
- RODRIGO ARRUDA SANCHEZ (OAB 27385/PR), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0010079-97.2023.8.16.0038, DO FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE curitiba – VARA CÍVEL EMBARGANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMBARGADa: ALYNE MACEDO DA SILVA RELATOR: Juiz Subst. 2º GRAU CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN (EM SUBST. AO DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI) VISTOS, Ao mov. 16.1/TJ, a PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA peticionou aos autos, requerendo a sua habilitação, tendo em vista a aquisição dos direitos disponíveis de crédito da Sra.
ALYNE MACEDO DA SILVA, por meio de contrato de cessão de direitos creditórios apresentado. No entanto, neste momento processual, deixo de conhecer tal pedido, o qual deverá ser devidamente apresentado perante o d. juízo do primeiro grau, que adotará as medidas devidas. Apenas para intimação do presente despacho, determino a inclusão da PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA como interessada, habilitando sua procuradora EVILYM WAGNER DE SOUZA (OAB/SC 53.146).
Após, arquive-se o presente feito de embargos de declaração. Curitiba, data da assinatura eletrônica. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN Juiz de Direito Subst. em 2º Grau – Relator
