Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DISPAN ALIMENTOS EIRELI, PREDILETTO INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E PANIFICAÇÃO LTDA
- Advogado
- VERONICA DE ABREU DIAS MARTINS (OAB 308856/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010200-03.2025.8.16.0056 Processo: 0010200-03.2025.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$33.027,26 Exequente(s): DISPAN ALIMENTOS EIRELI Executado(s): PREDILETTO INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E PANIFICAÇÃO LTDA
Vistos,
1. Trata-se de ‘execução de título extrajudicial’.
2. Cite(m)-se o(s) executado(s), primeiramente pela via postal (salvo se o local não for atendido pela entrega domiciliar de correspondência) ou pelo DJE, no que couber, para, no prazo de 03 dias pagar(em) a dívida (artigo 829, caput, do Código de Processo Civil/2015) e intime(m)-(n)o(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, para querendo, opor(em) EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do retorno da citação (CPC/2015, artigos 914 e 915). 2.1.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC/2015). 2.2. Caso haja a referida proposta de parcelamento, retornem conclusos para análise. 2.3.
Fixo, de plano, os HONORÁRIOS DE ADVOGADO a serem pagos pelo executado (art. 85, §2o, CPC/2015) em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Ressalvo que para o caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do CPC/2015. 2.4. Ainda, o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC/2015, ).
