PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010200-04.2007.8.16.0001 Processo: 0010200-04.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$33.450,67 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO ITAPEMA Executado(s): MAURICIO XAVIER DA SILVA
DECISÃO
1. Indefiro o pedido de mov. 213.1, uma vez que, em consulta à aba de recursos, observo que houve a devida certificação do trânsito em julgado do agravo interposto (mov. 209).
2. Por outro lado, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. 2.1. Antes da expedição do alvará, tratando-se de valores devidos à parte, a secretaria deverá verificar nos autos a respeito das seguintes situações:
I – a movimentação em que se encontra a ordem judicial para expedição do alvará;
II - se já decorreu o prazo de recurso (preclusão) ou foi dispensado o trânsito em julgado da ordem judicial que determinou a expedição do alvará, ou, não sendo este o caso, se as partes foram intimadas e se houve o trânsito em julgado;
III - se os poderes do advogado estão regularmente comprovados por procuração ou substabelecimento de procuração juntados aos autos, e se incluem os poderes específicos de receber e dar quitação, em nome do mandante, indicando a movimentação onde está a procuração;
IV - se existe, ou não, habilitação de crédito de terceiro ou penhora averbada no rosto dos autos, e, se houver, em que movimentação está a petição ou o auto.
3. Poderão ser expedidos alvarás em nome do advogado da parte, caso assim requerido e desde que o profissional possua poderes expressos e específicos para receber e dar quitação em nome da parte que representa no instrumento de mandato juntado aos autos.
4. Sendo positivas as respostas aos itens I, II e III e negativa a resposta ao item IV, o alvará deverá ser confeccionado e submetido ao Juízo para conferência e assinatura. 4.1. Caso contrário, ou seja, havendo óbice, os autos deverão ser encaminhados à conclusão com a dúvida para que seja dirimida pelo Juízo.