Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, EZEQUIEL CÉLIO SOARES DOS SANTOS
- Advogados
- NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB 152121/RJ)
E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível
Vistos e Examinados EZEQUIEL CELIO SOARES DOS SANTOS ajuizou ação de revisão de contrato em face de OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos devidamente qualificados nestes autos. No trâmite processual, vieram as partes a compor o litígio, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo
1 . SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Constata-se que as partes transigiram nos autos de busca e apreensão nº 0016899-15.2024.8.16.0001, em trâmite perante a Décima Primeira Vara Cível deste Foro Central 2 , comunicando o efeito da transação na presente lide, notadamente quanto a fixação do montante devido e a estabilização subjetiva e objetiva nesta lide revisional. Dispõe o artigo 840 do Código Civil que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (CC; art. 840).
Assim, tratando-se de “direitos patrimoniais de caráter privado” (art. 841), não vislumbro óbice à pretensão dos transatores, uma vez que resguarda os interesses disponíveis das partes e viabiliza o cumprimento adequado da avença, desonerando, de conseguinte, o obrigado. Em face ao exposto, ao tempo de DECLARO SUPRIDA A CITAÇÃO da parte requerida por seu comparecimento aos autos, HOMOLOGO por sentença, a transação reproduzida na referência 8.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos na parcela concernente aos presentes autos e sem interferência na demanda de busca e apreensão.
Consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma avençada, fazendo jus à 1 Referência 8.1; 2 Vide certidão de prevenção no mov. 6.1;dispensa prevista no § 3° do artigo 90 do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo concernente ao recurso correlato (CPC; art. 225). HABILITE-SE os procuradores da parte requerida.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Curitiba, 24 de julho de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
