Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR, ELENICE FATIMA MOLINARI
- Advogados
- CAMILA TOMOKO KOHATSU (OAB 70580/PR), MARIELE ADELIA LAMMEL (OAB 82768/PR), WANDERLEY ANTONIO DE FREITAS (OAB 30575/PR), DIEGO BALEM (OAB 46441/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010200-21.2015.8.16.0131 Processo: 0010200-21.2015.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ELENICE FATIMA MOLINARI Réu(s): Município de Pato Branco/PR Compulsando os autos, denota-se que a parte exequente requereu o arquivamento do feito (ev. 292.1)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, a cargo do executado, eis que sucumbente. Levantem-se eventuais constrições.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
