Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, JOSE WALTER DE CARVALHO
- Advogados
- RODRIGO FONTANA FRANÇA (OAB 45457/PR), ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR), VANESSA SAYURI MASSUDA FRANÇA (OAB 50693/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010200-87.2014.8.16.0185 Processo: 0010200-87.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.366,22 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JOSE WALTER DE CARVALHO Tendo em vista a devolução do alvará pela instituição financeira, reitere-se a intimação da parte para proceder ao necessário para levantamento.
Autorizo a reexpedição do alvará. Não o providenciando, cumpra-se conforme determinado no art. 71 da Portaria, devendo a Secretaria comunicar ao FUNJUS, nos moldes do Ofício-Circular nº 02/2019 da CAFFE. Tudo cumprido, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
