Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Paranavaí
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, FABIO KAIRUZ, MAURICIO JOSE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2501 Autos nº. 0010201-04.2018.8.16.0130 Processo: 0010201-04.2018.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato contra Idoso Data da Infração: 29/01/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): OSMAR TAVECHIO Réu(s): Fabio Kairuz MAURICIO JOSE MACHADO
DECISÃO
Acolho a cota ministerial retro. Uma vez decorrido o prazo da citação editalícia sem manifestação, por força do disposto no art. 366 do CPP, fica automaticamente suspenso o curso do processo e do prazo prescricional. Insta ressaltar que o prazo máximo para suspensão do prazo prescricional perdurará pelo prazo disposto nos incisos do art. 109 do Código Penal, ou seja, a suspensão prevalecerá no mesmo prazo previsto para o aperfeiçoamento da prescrição da pretensão punitiva do estado, utilizando-se por parâmetro a pena máxima abstrata imputada ao delito que ora se apura, sendo alcançada esta data, torna a correr o prazo prescricional.
Anote-se no Projudi a suspensão do processo, com base no art. 366 do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado e assinado digitalmente. Stephanie Assis Pinto de Oliveira Juíza de Direito Substituta
