Intimação referente ao movimento (seq. 1654) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 1654) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
MARINA AIKO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1654) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1654) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1654) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1654) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
JOÃO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1649) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
MARINA AIKO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1649) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1649) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1649) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1649) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1649) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
MARINA AIKO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1630) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
JOÃO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1630) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1630) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1630) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1630) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1630) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1642) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
MARINA AIKO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1642) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1642) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1642) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
JOÃO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1642) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Maio 20262 eventos
Sentença · Extinção
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
BANCO DO BRASIL S/A, JOÃO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA, MARINA AIKO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI, ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogados
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença que BANCO DO BRASIL S/A move em face de REGINALDO DONIZETI TINTI e Outros (4), já qualificados. Compulsando-se os autos, verifica-se que foi proposto acordo entre as partes, comprometendo-se os devedores ao pagamento à vista no valor total de de R$ 38.500,000 (trinta e oito mil e quinhentos reais), em conta bancária indicada pela credora, visando por fim a presente demanda (evento 1.617.1).
Desta forma, conforme entabulado entre as partes, homologo o acordo e por consequência, julgo extinto o processo com o julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Custas remanescentes pela executada. Honorários nos termos do acordo (evento 1617.1). Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia do prazo recursal. Oportunamente, proceda-se a baixa das constrições em nome do executado, conforme entabulado entre as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Atendidas as providências que se encontram determinadas no Código de Normas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cornélio Procópio, 21 de maio de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Sentença
Decisão
Abril 20262 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Março 20261 evento
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
1. Diante dos documentos acostados em sequencial retro, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Int. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 17 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Fevereiro 20261 evento
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
JOÃO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA, MARINA AIKO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI, ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
1. Defiro o pedido de sequencial retro.
2. Aguarde-se pelo prazo requerido.
3.
Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de fevereiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Janeiro 20267 eventos
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BANCO DO BRASIL S/A, JOÃO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA, MARINA AIKO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI, ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogados
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA Proceda-se à evolução da classe processual junto ao sistema PROJUDI, observando-se o Provimento Nº 352/2026 - GCJ no que pertinente.
1.
Intime-se a parte executada para apresentar livro diário, livro razão e balancete mensal, nos termos do mandado de mov. 1567, sob pena de aplicação da multa do art. 774, inciso IV, do CPC.
2. Int. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de janeiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
2025
43 eventos
Outubro 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BANCO DO BRASIL S/A, JOÃO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA, MARINA AIKO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI, ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogados
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA O parâmetro que vigora no seio jurisprudencial entende possível a penhora sobre percentual do faturamento da empresa desde que, respeitados os limites da razoabilidade e proporcionalidade para garantir o funcionamento e as atividades da empresa.
Conquanto se cuide de caso excepcional, é admitida a possibilidade de penhora incidir sobre o faturamento da empresa desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) inexistência de bens passíveis de constrição, suficientes a garantir a execução, ou, acaso existentes, sejam de difícil alienação; b) nomeação de administrador (art. 866, § 2º, do CPC), ao qual incumbirá a apresentação da forma de administração e do esquema de pagamento; e c) a fixação de percentual que não inviabilize o próprio funcionamento da empresa.
Nesse sentido, é o posicionamento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO LÍQUIDO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO IMPUGNADO E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PRETENDIDO DISSÍDIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida em casos em que se mostre necessária ou adequada a medida, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação;
II) nomeação de administrador (CPC, -A, § 3º); e
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Julho 20258 eventos
Intimação
D
Junho 20256 eventos
Intimação
D
Maio 202521 eventos
Intimação
D
Abril 20253 eventos
Intimação
D
Março 20251 evento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
1. Defiro o pedido de sequencial retro.
2. Aguarde-se pelo prazo requerido.
3.
Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 07 de maio de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
1. Defiro o pedido retro.
2. Proceda a Secretaria o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC), até o limite do valor exequendo, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada da ordem (teimosinha), no limite máximo permitido no sistema, de 30 (trinta) dias.
3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente.
4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 13 de abril de 2026. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
Destinatário
JOÃO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1570) MANDADO DEVOLVIDO (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1570) MANDADO DEVOLVIDO (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1570) MANDADO DEVOLVIDO (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1570) MANDADO DEVOLVIDO (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1570) MANDADO DEVOLVIDO (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARINA AIKO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1570) MANDADO DEVOLVIDO (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
art. 655
III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
2. O STJ tem mantido penhoras do faturamento líquido, com vistas a, por um lado, em não existindo patrimônio outro suficiente, disponibilizar forma menos onerosa para o devedor e, por outro lado, garantir de forma idônea e eficaz a satisfação do crédito, atendendo, assim, ao princípio da efetividade da execução.
3. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, c/c o art. 541, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática.
4. O exame acerca da existência de outros bens a serem penhorados, ou mesmo de que a penhora sobre o faturamento ocasionaria o fechamento da empresa, demandaria a revisão de matéria fática, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 134.175/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016). Grifei. No julgamento do Tema Repetitivo 769, foram estabelecidas as seguintes teses:
I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado. (REsp n. 1.666.542/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 9/5/2024.) A ideia de não criar obstáculo intransponível ao regular funcionamento da pessoa jurídica, inclusive, se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, princípios da ordem econômica (art. 170, caput, da CF), e também na forma menos gravosa de promover a execução para a parte devedora, sem olvidar, sempre, a necessidade de harmonizá-la com a necessidade de satisfação do crédito exequendo, em deferência ao princípio da efetividade da execução.
Cabe consignar que, a inexistência de bens passíveis de satisfazer o débito executado está evidenciada diante das infrutíferas diligências realizadas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CNIB, entre outros. Verifica-se, portanto, o esgotamento dos meios disponíveis para a localização de outros bens passíveis de constrição para satisfação do “quantum debeatur”. Não se observa, assim, ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor, nos termos do artigo 805 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, é o precedente do E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO
SINGULAR QUE DEFERIU A PENHORA DO FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
DECISÃO
POR OMISSÃO.
DECISÃO
OBJURGADA QUE CONTEMPLA TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PLEITO RECURSAL DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO EM SEDE LIMINAR. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. PARTE QUE NÃO ATENDEU AO DETERMINADO EM MOMENTO ANTERIOR. HIPOSSUFICIÊNCIA ECÔNOMICA DA EMPRESA AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 481 DO STJ. PENHORA NO VALOR DE 5% DO FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA. PERCENTUAL RAZOÁVEL E QUE PERMITE O REGULAR FUNCIONAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 866 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS.
DECISÃO
CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0008621-62.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 21.08.2023) Insta salientar, ademais, que a penhora de 5% do faturamento bruto, não é impeditivo do funcionamento da empresa, convindo que, nomeado administrador e realizado balanço, se apresente ao magistrado elementos sérios de convicção que permitam o adequado ajustamento, tudo com o propósito de permitir que a execução prossiga, com a efetiva satisfação da dívida.
Conforme acima consignado, em resumo, prevalece a penhora de 5% sobre o faturamento bruto da empresa, sem prejuízo de ulteriores ajustes, na medida em que venham novos elementos e informações idôneas sobre a condição financeira da devedora. Portanto, considerando a inexistência de outros bens passíveis de garantir a presente execução, defiro a penhora em relação ao faturamento da empresa REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA ME, no percentual máximo de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. O sócio-gerente da empresa executada deverá ser intimado por oficial de justiça para que apresente livro diário, livro razão e balancete mensal. Determino ainda que o Sr. Oficial de Justiça, no mesmo mandado, verifique se a pessoa jurídica em questão encontra-se ou não em atividade.
Nomeio como Administrador Judicial o Sr. FERNANDO CEZAR PENSAK, devidamente inscrito no CAJU (Cadastro dos Auxiliares da Justiça) o qual também será designado como fiel depositário das verbas da empresa. Fixo os honorários no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Caberá à parte exequente a antecipação dos valores dos honorários do administrador judicial, no valor correspondente a 25% do valor dos honorários, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais) para fazer frente as despesas iniciais, o restante será recebido em 03 (três) parcelas do faturamento mensal penhorado.
Intime-se o administrador indicado para, em 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo. O administrador-depositário deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. O administrador-depositário está investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Com a juntada do mandado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, proceda-se à baixa do bloqueio via SISBAJUD (evento 1527), considerando o desinteresse do exequente no levantamento dos valores (evento 1538). Intimem-se. Cornélio Procópio, 03 de outubro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1557) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BANCO DO BRASIL S/A, JOÃO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA, MARINA AIKO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI, ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogados
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
1.
Intime-se o banco exequente para que se manifeste acerca da documentação acostada aos eventos 1546 e 1547.
2. Persistindo o interesse na penhora de parte do faturamento da empresa executada, tornem conclusos para decisão.
3.
Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 16 de setembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BANCO DO BRASIL S/A, JOÃO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA, MARINA AIKO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI, ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogados
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
1. Quanto ao petitório de mov. 1540, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 08 de agosto de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
1. Haja vista os fatos e fundamentos apresentados pela parte executada em evento 1533, com fulcro no artigo 10, do CPC, intime-se o banco credor para manifestação em 15 (quinze) dias.
2. Após, conclusos para decisão.
3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de julho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BANCO DO BRASIL S/A, JOÃO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA, MARINA AIKO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI, ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogados
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
1. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do exposto no evento 1527.
2. Após, tornem conclusos.
3.
Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 11 de julho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOÃO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1529) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARINA AIKO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1529) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1529) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1529) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1529) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1529) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BANCO DO BRASIL S/A, JOÃO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA, MARINA AIKO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI, ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogados
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
1. Antes de deliberar acerca do pedido do credor, apresentado em evento 1520, com fundamento no artigo 10, do CPC, intime-se a parte executada para manifestação, em 15 (quinze) dias.
2. Após, conclusos para decisão.
3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 12 de junho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOÃO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1524) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1524) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARINA AIKO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1524) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1524) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1524) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARINA AIKO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1516) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1516) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1516) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOÃO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1516) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1516) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1516) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1513) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1513) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1513) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARINA AIKO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1513) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1513) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOÃO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1513) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BANCO DO BRASIL S/A, JOÃO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA, MARINA AIKO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI, ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogados
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR), ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA Pugna a executada pela liberação do valor bloqueado via SISBAJUD em conta de sua titularidade, alegando em síntese que o valor é referente a seu benefício previdenciário, o que o torna impenhorável na forma do artigo 833, IV do Código de Processo Civil (evento 1503).
O exequente postula pela manutenção do bloqueio, sustentando que a impugnação não comprovou que o valor penhorado se trate de verba alimentar, além de não ter demonstrado a impenhorabilidade dos valores (evento 1508). É o relato do necessário.
Decido. O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, aponta como absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º O princípio da intangibilidade salarial, previsto no artigo 833, IV do Código de Processo Civil, visa garantir condições mínimas de subsistência ao executado.
A impossibilidade de penhora de verbas salariais assegura ainda ao devedor a dignidade da pessoa humana, haja vista que o salário tem natureza alimentar. Não se olvida, todavia, da possibilidade de relativização a proteção legal da impenhorabilidade da remuneração, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1874222/DF. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOÃO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1510) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1510) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARINA AIKO VELOSO
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1510) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1510) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1510) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogado
ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1510) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1505) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
BANCO DO BRASIL S/A, JOÃO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA, MARINA AIKO VELOSO, REGINALDO DONIZETE TINTI, ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTI
Advogados
BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR), ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES (OAB 25886/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-14.2014.8.16.0075 Processo: 0010201-14.2014.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.536,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ELIZETH CRISTINA VELOSO TINTIJOÃO VELOSOMARINA AIKO VELOSOREGINALDO DONIZETE TINTIREGINALDO DONIZETE TINTI & CIA LTDA
1.
Intime-se o banco exequente para que se manifeste acerca do exposto no evento 1503, com urgência, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
2. Após, conclusos para decisão.
3.
Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 20 de maio de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SIGILO
Intimação referente ao movimento (seq. 1495) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SIGILO
Intimação referente ao movimento (seq. 1487) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SIGILO
Intimação referente ao movimento (seq. 1485) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SIGILO
Intimação referente ao movimento (seq. 1480) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL.
1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana.
2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares.
4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).
5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.). Grifei. De acordo com a Corte Especial, a relativização da regra de impenhorabilidade de vencimentos é excepcional e independe da natureza da dívida, desde que: a) não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família; e b) restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução.
No caso dos autos, pretende a exequente a manutenção da penhora dos ativos financeiros da parte executada, sob a alegação de que não houve comprovação da alegada impenhorabilidade. Ocorre que o único crédito mensal recebido pela parte, conforme eventos 1503.7 e 1503.8, se trata do benefício do INSS, na modalidade Benefício de Prestação Continuada a Pessoa Idosa (BPC-Loas), no importe de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).
O artigo 20 da Lei n. 8.742/1993 define o BPC-LOAS como “a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”. O artigo supracitado ainda dispõe em seu parágrafo 3º que, para ter direito ao benefício, o idoso deve possuir renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Inequívoco, portanto, que a verba é dotada de natureza assistencial, voltada a prover o mínimo existencial a pessoas em situação de vulnerabilidade. Isto posto, a possibilidade de relativização da regra do artigo 833, IV do Código de Processo Civil não se aplica ao caso concreto, vez que os valores recebidos pela executada visam justamente garantir as condições mínimas necessárias para a manutenção de sua dignidade.
A constrição da verba, ainda que parcial, certamente implica em prejuízo à subsistência digna da devedora. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de benefício previdenciário. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela parte exequente em face da decisão que indeferiu o pedido de penhora de 15% do benefício previdenciário da executada, em ação de execução de título extrajudicial. A parte agravante fundamentou seu pedido na possibilidade de penhora, alegando que isso não prejudicaria a executada, que recebe um valor inferior a dois salários mínimos e não possui outras fontes de renda.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de 15% do benefício previdenciário da executada em razão da execução de título extrajudicial, considerando a impenhorabilidade dos vencimentos e a proteção à subsistência digna do devedor e de sua família.
III. Razões de decidir
3. A penhora do benefício previdenciário da executada foi indeferida devido à natureza impenhorável do salário, conforme o art. 833 do CPC.
4. A decisão fundamentou-se na proteção da subsistência digna da executada e de sua família, considerando que o valor recebido é inferior a dois salários mínimos.
5. Não foram apresentadas provas de que a executada possui outras fontes de renda, o que comprometeria sua dignidade e sustento.
6. A dívida executada não possui natureza alimentar, o que reforça a impossibilidade de penhora sem comprometer a subsistência da parte executada.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: É impenhorável a parte dos vencimentos ou benefícios previdenciários do devedor que comprometa sua subsistência digna e a de sua família, salvo em casos excepcionais, como o pagamento de pensão alimentícia ou valores que excedam 50 salários mínimos mensais. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0019772-54.2025.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH - J. 12.05.2025).
Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INSURGÊNCIA EM FACE DA
DECISÃO
QUE DETERMINOU A PENHORA DE 30% DE VALORES LOCALIZADOS EM CONTAS BANCÁRIAS DA AGRAVANTE.
1. ALEGAÇÃO DE QUE AS QUANTIAS SÃO ORIUNDAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (BPC LOAS), PAGO DE FORMA CUMULADA, E AUXÍLIO EMERGENCIAL.
2. VERBAS DE CARÁTER SALARIAL. IMPENHORABILIDADE DISPOSTA NO ART. 833, IV E §2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
3. VALORES BLOQUEADOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE DE 50 SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTABELECIDO EM LEI E SE DESTINAM À SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE DA EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA.
3. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ CAPAZ DE ENSEJAR A MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
4. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0002227-05.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 24.06.2024). Grifei.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela executada ao evento 1503, determinando-se o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD.
Intime-se o exequente para que promova o prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de maio de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito