Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- F A MEDEIROS TRANSPORTES, TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.
- Advogado
- REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-41.2013.8.16.0045 Processo: 0010201-41.2013.8.16.0045 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$220.176,09 Autor(s): Tarraf Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Réu(s): F A MEDEIROS TRANSPORTES
1. Considerando o requerimento formulado em mov. 231.1, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, III, do CPC[1].
2. Transcorrido in albis o prazo de suspensão citado, independentemente de nova intimação, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, REMETAM-SE os autos ao arquivo (artigo 921, §2º do CPC), ressaltando que serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem localizados bens penhoráveis. Saliento que, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente
3. DÊ-SE CIÊNCIA às partes da presente decisão, cumpra-se conforme imediata e anteriormente determinado, conclusos, com certificação do que for pendente, quando extremamente necessário. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto [1] Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
