Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UNITED AIRLINES INC., BRUNO HENRIQUE CORDEIRO, RAFAELLA MARTINS PETRUNKO
- Advogados
- NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB 66162/PR), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0010201-61.2026.8.16.0182 Processo: 0010201-61.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): BRUNO HENRIQUE CORDEIRO RAFAELLA MARTINS PETRUNKO Polo Passivo(s): United Airlines Inc.
SENTENÇA
1. Compulsando os autos, verifica-se que as partes noticiaram a celebração de acordo (mov. 13.1). A promoção da solução consensual dos conflitos não é apenas uma diretriz ou uma recomendação legal, mas um dos pilares de sustentação dos Juizados Especiais.
2. Desta forma, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, determinando que se cumpra o nele contido e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 22, §1º da Lei 9.099/95 e 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em atenção ao disposto na Lei 9.099/95 e também para incentivar o término das demandas com avença entre as partes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Homologo ainda, eventual renúncia ao prazo recursal.
3. Ante o referido acordo, deixo de cominar sanção processual pela ausência das partes na audiência de conciliação.
4. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito
