Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MARIA AMELIA FERREIRA TAVARES, ROMILDA FRANCO DO COUTO, PAULO ALEXANDRE FERNANDES DE SOUZA
- Advogados
- NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA (OAB 33052/GO), RICARDO MENEZES DA SILVA (OAB 68820/PR), LEANDRA NEGRELLI (OAB 43048/PR), SIMONE MOLLETTA (OAB 43047/PR), NEUDI FERNANDES (OAB 25051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-74.2016.8.16.0194 Processo: 0010201-74.2016.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$880,00 Requerente(s): Romilda Franco do Couto Requerido(s): PAULO ALEXANDRE FERNANDES DE SOUZA
Vistos.
1. Defiro o pedido de mov. 117. Considerando que a parte autora é a responsável pelo pagamento dos honorários periciais e é beneficiária da gratuidade judiciária (mov. 6.1), cabe ao Estado custear os honorários periciais por ela devidos. Assim, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), de natureza alimentar, observando o valor indicado no mov.
39. Certifique-se.
2. Após, expeça-se ao perito credor o alvará eletrônico dos valores a serem depositados pelo Estado, devidamente atualizados.
3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, através das diligências de praxe.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
