Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Francisco Beltrão
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, VALDECIR DE MELLO MOURA
- Advogado
- CAROLINE BONETTI (OAB 45345/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Processo: 0010201-82.2017.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 05/08/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 Réu(s): VALDECIR DE MELLO MOURA (RG: 147817983 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.***.***-26) Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nº - São Miguel - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-140
Vistos.
Cumpra-se os itens 2 e 3 da decisão de seq. 120.1. 2). Não sendo localizado o acusado, proceda-se a intimação por meio de edital com prazo de 30 dias para pagamento, consoante disposição expressa do artigo 2º da Instrução Normativa nº 077/2021-CGJ, que alterou a instrução normativa 065/2021-CGJ. 3). Decorrido o prazo e não havendo pagamento das custas devidas ao Fundo da Justiça – Funjus decorrentes de sentença criminal transitada em julgado, após efetuada a intimação disciplinada no artigo 4º desta Instrução Normativa, o débito será levado a protesto, com a emissão da Certidão de Crédito Judicial – CCJ (Artigo 20 da instrução normativa 065/2021-CGJ).
Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
