Intimação
D- Órgão
- 14° Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARIA EDUARDA DA SILVA PEREIRA, RESIDENCIAL CHIEVO, MATHEUS LUAN FRANCO DE LIMA
- Advogado
- RAQUEL ABDO EL ASSAD (OAB 34361/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0010201-95.2025.8.16.0182 Processo: 0010201-95.2025.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$4.730,19 Exequente(s): RESIDENCIAL CHIEVO Executado(s): MARIA EDUARDA DA SILVA PEREIRA MATHEUS LUAN FRANCO DE LIMA
I – Relatório Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
II – Fundamentação Em petitório acostado ao mov. 62.1, a parte exequente informa que houve o adimplemento integral do débito, requerendo a extinção do feito. Conforme prevê o artigo 924, II, do CPC: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...]
II - a obrigação for satisfeita;” Assim, a extinção dos presentes autos é medida que se impõe.
III – Dispositivo
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
