Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A., JULIANO CASATI APARECIDO, TALITA ANDRESSA LUIZ
- Advogados
- TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA (OAB 37411/PR), DÉBORA ASSUR DA SILVA (OAB 71548/PR), CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT (OAB 37567/PR), NILDO JOSE LUBKE (OAB 36242/PR), FABRICIO JOSE BABY (OAB 29031/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010203-03.2014.8.16.0004 Processo: 0010203-03.2014.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$17.120,99 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): JULIANO CASATI APARECIDO Juliano Casati Aparecido Talita Andressa Luiz
1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, no qual a parte ré reconhece: a) o débito principal de R$ 15.316,03 (quinze mil, trezentos e dezesseis reais e três centavos), que será adimplido em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 319,08 (trezentos e dezenove reais e oito centavos), com primeiro vencimento para o dia 10/09/2024; b) o débito de honorários advocatícios de R$ 1.531,60 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta centavos), que será pago em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 382,90 (trezentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), com vencimento inicial em 10/05/202; e, c) o débito de custas processuais no valor de R$ 1.847,94 (um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), que será adimplido com a dedução do valor de R$ 1.620,69 (um mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), anteriormente penhorados via SISBAJUD e o pagamento de 227,25 (duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), na data de 10/04/2024.
2. Assim, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta vinculada aos autos e, após, promova-se o pagamento das custas processuais.
3. Suspendo o processo pelo período da transação.
