PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010203-51.2024.8.16.0004 Processo: 0010203-51.2024.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$273,79 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DORVALINA LOPES GERALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS HELENA MARIA CASIMIRO INOEL ERRERA IVO JOSE DE LIMA Irene Veiga Nunes JAIR LUIZ BLUM JANETE DOS SANTOS JOAQUIM GONÇALVES DOS SANTOS NETO JOÃO VIVALDO DOS SANTOS VERGILIO CHISTE
1.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu Advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia devida, acrescida de eventuais custas processuais, sob pena de não o fazendo, ser o montante da condenação acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, ainda, de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito (art. 523, caput e §1º, CPC), devendo ser cientificado o devedor que, não havendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação (art. 525, do CPC).
2. Nos termos do art. 513, §4º, do CPC, caso tenha decorrido o prazo de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no art. 274, parágrafo único e no art. 513, §3º, do CPC.
3. Nos termos do art. 513, §2º, IV do CPC, caso o devedor tenha sido citado por edital na fase de conhecimento, a intimação será feita por edital. Nesta hipótese, decorrido o prazo sem manifestação do devedor, o Curador Especial já nomeado para a sua defesa na forma do item