Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- M. J. DE SOUZA & SILVA LTDA, MILTON GERALDO DIAS
- Advogado
- TALITA DE JESUS VIEIRA (OAB 69914/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44-3259-6663 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010203-66.2021.8.16.0130. Processo: 0010203-66.2021.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$684,05 Polo Ativo(s): M.
J. DE SOUZA & SILVA LTDA representado(a) por Jair Roberto da Silva Polo Passivo(s): MILTON GERALDO DIAS
1. Consta dos autos a satisfação extrajudicial do crédito reclamado na inicial e o pedido de extinção do feito, com resolução de mérito.
2.
Posto isso, considerando que o pagamento realizado do valor objeto da lide é ato que equivale ao reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
3. Dispensada a intimação das partes, conforme determina o artigo 20, § 1º e § 2º da Portaria 16/2020, deste Juízo. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada no sistema. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (CN, art. 237).
JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
