Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, FLIPPER CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, PEDRO ARISTEU FERTONANI, PAULO ALBERTO FERTONANI
- Advogados
- KAREN MARRA BARBOSA (OAB 62507/PR), CAROLINA BARBOSA MINETTO (OAB 44264/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0010206-16.2000.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.419,07 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Flipper Calçados e Confecções Ltda PAULO ALBERTO FERTONANI PEDRO ARISTEU FERTONANI
DECISÃO
Vistos etc.
1. As custas processuais devidas ao FUNJUS de responsabilidade dos executados PAULO ALBERTO FERTONANI E PEDRO ARISTEU FERTONANI já foram recolhidas (movs. 212/226).
2. Por outro lado, considerando o decurso do prazo de 1 ano para a cobrança de emolumentos, custas e honorários pelos tabeliães, auxiliares da justiça (escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, perito, depositário, administrador, intérprete, tradutor, mediador, conciliador judicial, partidor, distribuidor, contabilista e regulador de avarias – CPC, art. 149) e serventuários judiciais, desde o trânsito em julgado da sentença/baixa dos autos, nos termos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 1.306.866-9/03 – TJPR, ficam dispensadas a intimação para pagamento, expedição de guias e demais atos pela Secretaria, que apenas deverá proceder à intimação – ainda que por edital - dos credores das verbas acerca desta decisão.
3. Não obstante, tendo em vista que encontram-se pendentes de pagamento as custas processuais devidas ao FUNJUS, estas de responsabilidade do(a) coexecutado(a) FLIPPER CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, CUMPRAM-SE as disposições pertinentes da da Portaria nº 28/2019 deste Juízo, Instrução Normativa 12/2017 da CGJ/PR e Código de Normas da e. CGJ/PR.
4. Oportunamente, ARQUIVE-SE o processo. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Juiz de Direito Substituto Leonardo Delfino Cesar
