PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010206-98.2010.8.16.0035 Processo: 0010206-98.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$19.847,77 Exequente(s): FARGO INDÚSTRIA MECÂNICA S/A Executado(s): MRS - ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA NEILOR NAUMANN RODRIGO DE JULIO PUCCI
Vistos e examinados. A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos. O juiz pode determinar de ofício a comprovação da real necessidade do postulante, para fins de avaliação quanto à necessidade de concessão do benefício. Assim, intime-se o executado RODRIGO DE JULIO PUCCI, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, o montante de sua renda mensal familiar, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse.
Ainda, saliento que a declaração acima mencionada pode ser obtida via internet, não sendo necessário agendamento pessoal para obtenção da informação de que não há declaração junto à base da Receita Federal. Por fim, intime-se o executado MR2 – ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA para que também, em quinze dias, junte, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, devendo juntar aos autos o extrato de todas as contas financeiras de titularidade da empresa, livros contábeis, comprovantes de gastos, bem como a declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse.
Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 05 de setembro de 2024. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (N)