Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, JOAQUIM FERREIRA DE MELO FILHO
- Advogados
- ROGERIO CALAZANS DA SILVA (OAB 35955/PR), ADAUTO PINTO DA SILVA (OAB 43838/PR), RAFAEL JEFFERSON DEGRAF (OAB 43447/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010207-45.2011.8.16.0004 Processo: 0010207-45.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$32.768,12 Polo Ativo(s): JOAQUIM FERREIRA DE MELO FILHO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos para decisão.
1. Tendo em vista que até o momento não foi analisado o pedido de justiça gratuita postulado na inicial, considero deferimento tácito da justiça gratuita. Anote-se.
2. Arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
3.
Cumpra-se, no que couber, a portaria das Varas Unificadas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
4. Intimações e diligências necessárias. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
