Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- CESARIO CASAGRANDE, ELIZEU CORREA DINAROSKI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010220-07.2017.8.16.0013 Processo: 0010220-07.2017.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Da Poluição Data da Infração: 01/03/2017 Autoridade(s): Indiciado(s): CESARIO CASAGRANDE (RG: 1978501 SSP/PR e CPF/CNPJ: 253.***.***-15) Rua Vereador Wadislau Bugalski, 6285 - Botiatuba - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.511-000 ELIZEU CORREA DINAROSKI (RG: 73567696 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.***.***-35) antonio furtado figueiredo,
19 - CURITIBA/PR
Vistos. A manifestação ministerial de mov. 28.1 comporta pronto acolhimento. Consoante manifestado pelo Parquet, a conduta dos investigados CESARIO e ELIZEU guardam, em tese, relação com a capitulação legal prevista no art. 38 e 38-A da Lei nº 9.605/98, na modalidade culposa (vez que demonstrado que o aterro foi formado para fins de moradia de ELIZEU). Neste caso, nos termos do parágrafo único dos dispositvos legais, tem-se que a pena é diminuída pela metade.
Portanto, a pena de 01 (um) a 03 (três) anos de detenção é diminuída a 06 (seis) meses a 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção. Nesta perspectiva, a pena máxima dos delitos presvrece em 04 (quatro) anos, na forma do art. 109, V, do CP. No caso em tela, considerando que os fatos do caso em tela são datados de 2017, tem-se que a prescrição já se perfectibilizou no ano de 2021.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE dos investigados CESARIO CASAGRANDE e ELIZEU CORREA DINAROSKI, na forma do art. 107, IV e 109, V, ambos do CPP. P.R.I. Oficie-se à Secretaria Municipal do Meio Ambiente na forma pugnada pelo Parquet em parte final de mov. 28.1, com cópia do presente IP. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd
