PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA
2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): FABIANA BARROS
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI, da 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente
EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,
assunto Contra a Mulher, sob nº 0010222-27.2024.8.16.0014, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ, réu(s) Augusto Bill da Costa Silva, e vítima F. B. e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)
Vítima FABIANA BARROS, portador(a) do RG 109090131 SSP/PR e Não Cadastrado, nascido(a) em 26/11/1991, natural de
RIBEIRAO CLARO, filho(a) de ANGELA MARIA MARQUES e EDSON ROBERTO BARROS, motivo pelo qual se procede, por
meio deste, à sua INTIMAÇÃO sobre a sentença proferida no feito (art. 392, CPP), na qual restou condenado(a) nas sanções
do na data de 01/12/2025 sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença, em conformidade com o art. 810 do Código
de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), e de que possui o prazo de 5 (cinco) dias para recorrer (art.
593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os
autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.
Eu, Henry Carvalho de Moura, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Londrina, 26 de janeiro de 2026.
ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
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