Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., GUSTAVO RORATO DE SOUZA
- Advogados
- LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), DAVI CORAÇA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 126084/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010222-27.2025.8.16.0035 Processo: 0010222-27.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.000,00 Polo Ativo(s): Gustavo Rorato de Souza Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos e examinados. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO por sentença, para que surta todos os efeitos legais, o acordo entabulado entre as partes nos presentes autos, passando o referido a ter efeito de título executivo. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Certifique-se o trânsito em julgado desde logo, considerando a impossibilidade de apresentação de recurso (art. 41 da Lei n.º 9.099/95). Registro automático pelo sistema Projudi. Intimem-se as partes para mera ciência. Comunique-se a presente decisão ao cartório distribuidor e após as anotações necessárias, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 08 de julho de 2025. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
