Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ALECXANDRO MANFREDINI SCHWARTZ, VILSOMAR BIANCHINI, SILMARA DE FÁTIMA BEZ BIANCHINI
- Advogado
- PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé,
79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010222-77.2025.8.16.0083 Processo: 0010222-77.2025.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$135.534,12 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ALECXANDRO MANFREDINI SCHWARTZ SILMARA DE FÁTIMA BEZ BIANCHINI Vilsomar Bianchini
SENTENÇA
1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de ALECXANDRO MANFREDINI SCHWARTZ e outros. Recebida a inicial (mov. 17.1), a citação do réu ALECXANDRO MANFREDINI SCHWARTZ foi infrutífera (mov. 49.1). Realizadas buscas de endereço (movs. 59 a 61), efetivou-se a citação ao mov.
86. Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte exequente manteve-se inerte (movs. 91 e 95). Após, expedida carta de intimação pessoal (mov. 96), igualmente deixou de se manifestar (mov. 98). Após, o exequente manifestou-se ao mov. 99.1, requerendo a realização de buscas de endereço e bloqueios Sisbajud. Intimado para recolhimento de custas (mov. 100.1), reiteradamente manteve-se inerte (movs. 103 e 106).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
2. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, sucessivamente intimada para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte, mesmo após o cumprimento das disposições da Portaria n. 24/2024 deste Juízo. Após o decurso de todos os prazos oportunizados, apresentou manifestação extemporânea e inadequada à presente fase processual. Isso porque requereu a realização de novas buscas de endereço do executado Alecxandro Manfredini, inobstante a efetivação de sua citação ao mov. 86.1.
