Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Empresarial de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MARIA HELENA FERREIRA, CONJUNTO MORADIAS CAIUÁ I CONDOMÍNIO IX
- Advogado
- JULIANA DA SILVA (OAB 57374/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010223-96.2011.8.16.0004 Processo: 0010223-96.2011.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.200,00 Autor (s): CONJUNTO MORADIAS CAIUÁ I CONDOMÍNIO IX Réu(s): MARIA HELENA FERREIRA
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada entre as partes (mov. 152.1), e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc. III , "b", do CPC. Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nos termos do acordo. Não havendo disposição, aplica-se o art. 90, § 2°, do CPC. Aplica-se, ainda, o disposto no § 3º do art. 90 do CPC (dispensa do pagamento das custas remanescentes) caso o acordo tenha sido apresentado em processo de conhecimento antes da prolação da sentença.
Havendo requerimento expresso das partes, fica deferida a renúncia ao direito de recorrer (prazo recursal). Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as baixas necessárias. P.R.I. Curitiba, 03 de julho de 2024. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto
