Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, JAIR MONTEIRO VARJÃO
- Advogado
- RENAN POSSAN DULABA (OAB 121152/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010226-47.2025.8.16.0170 Processo: 0010226-47.2025.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.518,00 Polo Ativo(s): JAIR MONTEIRO VARJÃO Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RECEBO a manifestação de mov. 12.1 como pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não sendo o caso de litigância de má-fé, sem custas processuais (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). INDEFIRO o pedido de remessa/redistribuição do processo, porquanto a medida vai de encontro à sistemática processual aplicável ao Juizado Especial, a qual determina que, em caso de incompetência, o processo será irremediavelmente extinto (art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95), não se falando, portanto, em remessa ou redistribuição dos autos ao juízo competente.
Nesse sentido, destaque-se o entendimento da Turma Recursal do Estado do Paraná: RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM DECORRÊCIA DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO COMPETENTE. INSUGÊNCIA DA REQUERIDA CONSUMIDORA CONTRA A REMESSA DOS AUTOS. NORMA ESPECIAL PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 51, DA LEI Nº 9.099/1995. PROCESSO QUE DEVE SER EXTINTO.
SENTENÇA
REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000825-55.2017.8.16.0121 - Nova Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 19.07.2021) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LUGAR PARA PAGAMENTO CONVENCIONADO ENTRE AS PARTES. ARTIGO 4º, INCISO I DA . FORO COMPETENTE É O DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.
