Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Telêmaco Borba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- VANDERLEI PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0010226-72.2019.8.16.0165 Processo: 0010226-72.2019.8.16.0165 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 25/12/2019 Vítima(s): CELSO APARECIDO DE LIMA Autor do Fato(s): VANDERLEI PIRES DE OLIVEIRA
1. Considerando o contido ao mov. 48.1, bem como a cota ministerial de mov. 52.1, encaminhe-se para destruição o seguinte objeto: "01 faca sem marca com cabo de madeira” (mov. 48.2), tendo em vista os seus baixos/nenhum valor econômico, nos termos dos artigos 726 e seguinte do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná[1].
2. Nada mais havendo, tornem ao arquivo conforme mov. 45.0.
3. Ciência ao Ministério Público.
4. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito [1]Art. 726. Os bens imprestáveis serão sempre destruídos na presença de 1 (um) Servidor do Poder Judiciário, preferencialmente Oficial de Justiça ou Técnico que exerce essa função, com a lavratura de auto circunstanciado desse procedimento. Art. 727. Concluído o procedimento, a Unidade Judiciária deverá realizar as respectivas baixas no Sistema Projudi, individualmente, e juntar o comprovante aos autos.
