Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GUSTAVO QUINA RIBEIRO, SANDRO TONINI
- Advogados
- THAINÃ KARINE POLISELI (OAB 81057/PR), FELIPE AMADO DEL VECCHIO (OAB 119877/PR), JOSEPH TANNOURI JUNIOR (OAB 77948/PR), ANA LÍVIA MENDES HOMEN (OAB 128947/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010227-19.2025.8.16.0045 Processo: 0010227-19.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.707,12 Polo Ativo(s): GUSTAVO QUINA RIBEIRO Sandro Tonini Polo Passivo(s): CARLOS DE JESUS silvana machado
Vistos. Inicialmente, defiro aos requeridos os benefícios da Assistência Judiciária, por presentes requisitos do art. 98-ss, do CPC. Preenchidos os pressupostos processuais recursais, em juízo de admissibilidade, recebo o recurso manejado pelos reclamados nas Seq. 98 e 99, do processo virtual – Sistema PROJUDI, em seu efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar as contrarrazões, atendendo-se ao preceito do art. 42, parágrafo 3º da Lei 9.099/95. Caso não haja irresignação à admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Diligências necessárias. Arapongas/Pr, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
