Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ANTERO PINTO, BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, COM. EXP. DE MADEIRAS ARA LTDA.
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), ANTONIO EDSON MARTINS NOGUEIRA (OAB 28850/PR), CRISTIANE CARLA CLARO FRASSON (OAB 47655/PR), PERICLES JOSE MENEZES DELIBERADOR (OAB 16183/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Autos nº. 0010231-92.2019.8.16.0004 Recurso: 0010231-92.2019.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Requerente(s): COM. EXP. DE MADEIRAS ARA LTDA. Antero Pinto Requerido(s): BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL O Superior Tribunal de Justiça, por meio da decisão inserida no mov. 37.1,páginas 17/18, determinou que os autos fossem remetidos à primeira instância para homologação do acordo noticiado pelas partes e, após, retornassem à Corte Superior "(...) para que os recorrentes se manifestem sobre o prosseguimento no julgamento dos embargos de declaração de fls. 805-807 e 673- 804.".
Sendo assim, e considerando que o acordo celebrado entre as partes foi homologado pelo Juízo de origem (decisão de mov. 37.1, dos autos n. 0000034-84.1996.8.16.0004), em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça, retornem os autos à Corte Superior. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-98E/AR-08
