Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010232-67.2025.8.16.0004 Processo: 0010232-67.2025.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE FRANCISCO BUENO MENDES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
I. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da certificação ref.mov.13.1. Em seguida, voltem para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de maio de 2026. Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
