PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010234-47.2025.8.16.0130 M Processo: 0010234-47.2025.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.068,82 Exequente(s): ELIONISIO DA SILVA MAGALHAES Executado(s): G GONCALVES DE OLIVEIRA LTDA representado(a) por GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vistos.
1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que a parte autora pugnou pela desistência (mov. 30.1). DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência, para produção de seus efeitos legais, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC. Havendo requerimento, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao prazo recursal.
2. Custas/despesas processuais pela parte desistente, nos termos do art. 90, caput do Código de Processo Civil. 2.1. Não há se falar em condenação em honorários advocatícios, visto que não houve citação da parte requerida.
3. Levantem-se eventuais restrições pendentes nos autos, oficiando-se, acaso necessário.
4. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da d. CGJ-TJPR.
5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
6.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito