PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010236-07.2025.8.16.0004 Processo: 0010236-07.2025.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$829.800,00 Autor(s): RONALDO ADRIANO PEREIRA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Acolho a emenda da petição inicial para alterar o valor da causa para R$ 13.817,10 (treze mil oitocentos e dezessete reais e dez centavos), haja vista a prescrição médica de evento 11.7 indicar que o medicamento será utilizado em ciclo único composto por dez frascos. Anotações necessárias.
2. A Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, assim prevê: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. O autor é pessoa física, enquanto o valor dado à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Assim, reconheço a incompetência deste Juízo para processar a ação, determinando a sua remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Intime-se. D.N. Curitiba, 17 de setembro de 2025. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito