Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., HUDIMILY CRISTIANE FERREIRA LIMA DA SILVA
- Advogados
- MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), PEDRO HENRIQUE BENASSI PEROZIM (OAB 78743/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt,
75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010236-19.2019.8.16.0165 Processo: 0010236-19.2019.8.16.0165 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$2.965,42 Exequente(s): HUDIMILY CRISTIANE FERREIRA LIMA DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Considerando o adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de eventual constrição patrimonial realizada nos autos, na forma do art. 400 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive a revogação de eventual determinação de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC). Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Havendo custas remanescentes, intime-se o executado, por seu procurador ou pessoalmente, pela via postal, para que promova o recolhimento, observados os prazos estabelecidos no artigo 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 12/2017 da E.
Corregedoria-geral de Justiça. Não sendo quitadas as guias, cumpram-se, no que couber, as diligências determinadas na sobredita instrução. Publicação e registros já formalizados. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
