Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Colombo
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, LUCINEI MACHADO DE PAULA
- Advogado
- GISELE MARIA REIS (OAB 30642/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3263-5352 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010236-57.2010.8.16.0028 Processo: 0010236-57.2010.8.16.0028 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 21/11/2010 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): JHONATAN JUNIOR MARIANO PACHECO Réu(s): LUCINEI MACHADO DE PAULA
DESPACHO
1. Com a atuação da Defensoria Pública, a nomeação da advogada dativa Dra. Gisele Maria Reis, OAB/PR nº 30.642, fica restrita à apresentação da resposta à acusação do denunciado (mov. 34.1). Assim, promova-se sua desabilitação no feito. 1.1. No mais, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários à Dra. Gisele Maria Reis, OAB/PR nº 30.642, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pelo Estado do Paraná, na forma da Res. 015/2019 da PGE/SEFA, salientando-se que o referido causídico não atuou no feito de forma integral.
Esta decisão serve como certidão para fins de cobrança dos honorários arbitrados.
2. Outrossim, remetam-se os autos à Defensoria Pública, com urgência, para prosseguimento do feito, em observância à Instrução Normativa Conjunta DPG/CGE/DPE-PR nº 1/2023, que determina que “em relação aos processos criminais em curso, que a Defensoria Pública seja habilitada em todos os processos criminais em andamento em que ainda não se designou audiência de instrução e julgamento, ou que, caso designada, a data designada seja a partir de 01/05/2023”.
3. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 03 de fevereiro de 2025. Rubens dos Santos Junior Juiz de Direito
