Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Toledo
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- JESSICA THAINA DOS SANTOS
- Advogado
- SAMUEL DA ROCHA SOUZA (OAB 74215/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - 2º andar - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9252 - E-mail: [email protected] Processo: 0010237-76.2025.8.16.0170 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas Data da Infração: 20/09/2024 Requerente(s): JESSICA THAINA DOS SANTOS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por JÉSSICA THAINA DOS SANTOS. Sustenta que, conforme alegações finais do Ministério Público nos autos da ação penal n.° 0012449-07.2024.8.16.0170, há indicação de que o regime inicial a ser fixado seria o semiaberto (mov. 1.1) O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido (mov. 11.1).
É o relatório.
2. Verifica-se que nos autos da ação penal nº 0012449-07.2024.8.16.0170 sobreveio sentença condenatória, na qual foi estabelecido o regime inicial semiaberto, oportunidade em que houve expressa reavaliação da necessidade da custódia cautelar, sendo revogada a prisão preventiva da acusada. Diante da superveniência da sentença condenatória que examinou a matéria, resta prejudicado o presente pedido.
3.
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Após, arquivem-se. Toledo/PR, datado e assinado digitalmente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
