PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010238-07.2025.8.16.0188
1. Trata-se de ação de pedido de inventário ajuizada por SONIA MARIA DA GRAÇA SCHLICHTA ALBANO visando à partilha do patrimônio que ficou pelo falecimento de CONRADO SCHLICHTA e ARLETE BANDEIRA SCHLICHTA, falecidos em 13/01/2013 e 01/12/2023, respectivamente.
2. Em atenção à ordem de preferência do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio a viúva SONIA MARIA DA GRAÇA SCHLICHTA ALBANO, como inventariante, com esteio no inciso II do referido artigo, independente da lavratura de termo (art. 664 do Código de Processo Civil), o qual deverá prestar as primeiras declarações em vinte dias, e especificar, detalhadamente, o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída por lei, já definindo quinhões (art. 664, caput, do Código de Processo Civil).
3. Por ocasião da apresentação das primeiras declarações, deverá a Secretaria cumprir com o disposto no art.10 da Portaria n. 002/2025
4. Após, cumpra-se §2º, do art. 10, da Portaria n.002/2025 do Juízo e retornem conclusos.
5. Dispensada a expedição do termo de inventariante, conforme art.02, da Portaria n.002/2025, do Juízo.
6. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se.
7.
Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito Substituta