Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Rolândia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- A IMBATÍVEL COM. DE ROUPAS LTDA- ME (BARATOTAL), EVELIN ALINE APARECIDA DA SILVA
- Advogados
- CLEIDE DELMASCHI RAMOS (OAB 74696/PR), JOSÉ AUGUSTO LEANDRO (OAB 65678/PR), VIVIANE PEREIRA DA SILVA DE ABREU (OAB 68410/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0010239-25.2019.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.470,83 Polo Ativo(s): A IMBATÍVEL COM.
DE ROUPAS LTDA- ME (BARATOTAL) (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-09) Rua Topázio, 822 - Vila Oliveira - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-094 Polo Passivo(s): Evelin Aline Aparecida da Silva (CPF/CNPJ: 083.***.***-80) Rua Graciano Marques Correia, 2996 - Jardim Rosângelo - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.602-442
SENTENÇA
Vistos, etc... Relatório dispensado, ante o contido no artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte reclamante, devidamente intimada a apresentar novo endereço da parte reclamada e dar prosseguimento ao feito, pugnou a extinção do feito (mov. 65.1). Nesse sentido, considerando a impossibilidade de localização da parte Reclamada promovida e sendo vedada a citação editalícia em procedimentos regidos pela Lei 9099/95 (artigo, 18 § 2º da Lei 9099/95), decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais, custas remanescentes e honorárias advocatícios em razão do disposto em Lei (art. 54 e 55, Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora
