Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA, DENISE ADRIANA CANDIDO ZANOLO
- Advogado
- PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129327/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Processo: 0010239-33.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.420,61 Autor(s): NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA representado(a) por PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO Réu(s): DENISE ADRIANA CANDIDO ZANOLO
1. A citação restou negativa (seq. 49), contudo, a requerida compareceu espontaneamente em seq. 53 (minuta de acordo), informou o endereço: Rua Dançarino de Coroa Branca, nº 290, Arapongas/PR, CEP: 86702-065. Assim, restou suprida a citação pelo comparecimento espontâneo. Promova-se atualização do endereço no cadastro do projudi.
2. Com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (seq. 53), para que produza seus legais e devidos efeitos. Cada uma das partes arcará com os honorários dos respectivos patronos. A isenção de de custas prevista no art. 90, §3º, do CPC, abrange apenas as custas finais, não isentando de recolhimento das custas iniciais Assim, se integralmente recolhidas as custas iniciais, ficam as partes isentas das custas remanescentes.
Se não recolhidas, as custas processuais ficam a cargo da executada (item 7 do seq. 53). Homologo a renúncia ao prazo recursal. Havendo custas iniciais pendentes, intime-se para pagamento. Suspenda-se pelo prazo do acordo (10.11.2026). Decorrido o prazo para cumprimento sem manifestação, arquive-se o feito com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
