Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Fazenda Rio Grande
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- A APURAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3263-5793 - E-mail: [email protected] Processo: 0010239-40.2014.8.16.0038 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 07/01/2014 Vítima(s): JOSE ALEXANDRE DE QUADROS Indiciado(s): A APURAR
DECISÃO
Acolho as considerações apontadas pelo representante do Ministério Público (mov. 36.1), as quais adoto como razão de decidir, e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, considerando a ausência pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, nos moldes do art. 395, II do CPP, o que faço com fundamento no artigo 28 do Código de Processo Penal. Cientifique-se a Autoridade Policial e o Representante do Ministério Público acerca desta decisão, bem como comunique-se ao Cartório Distribuidor.
Cumpra-se o requerimento formulado pelo Ministério Público ao mov. 36.1, intimando-se a Autoridade Policial para devolução dos autos físicos em Juízo.
Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. Diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, data e hora do sistema informatizado. (Assinado digitalmente no sistema Projudi) Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíza de Direito
