Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, EDUARDO ALVES GUILHERME
- Advogados
- FABIANA QUEVEDO DOS SANTOS (OAB 54089/PR), AMANDA DOS SANTOS (OAB 92672/PR), ALINE PINHEIRO DE CARVALHO (OAB 61951/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010239-49.2021.8.16.0182 Processo: 0010239-49.2021.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Periciais Valor da Causa: R$1.632,97 Polo Ativo(s): EDUARDO ALVES GUILHERME Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Diante da comprovação do pagamento do débito e a renúncia do prazo para o exequente se manifestar sobre a satisfação de sua pretensão (mov. 59.0), declaro extinto o procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. Curitiba, 15 de agosto de 2023. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
